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HOMOLOGAÇÃO


Fique por dentro do que acontece no SEAAC de Sorocaba e Região:

O SEAAC de Sorocaba e Região, por intermédio do Ministério do Trabalho, informa a todas as empresas que, por meio da Portaria 1.621 de 14/07/2010 foi aprovado novo modelo de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, revogando a Portaria nº 302/2002, determinando que o antigo modelo de TRCT poderia ser utilizado até o dia 31/12/2010.

Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011.

Informamos que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas "Instruções de Preenchimento", cujo modelo pode ser encontrado AQUI.

O SEAAC facilitou a sua homologação, agora você mesmo poderá imprimir seu próprio formulário. Para realizar homologação no SEAAC, faça o seguinte:

  • 1 - Imprima o formulário;
  • 2 - Preencha o formulário de homologação corretamente;
  • 3 - A empresa deverá comparecer ao SEAAC para efetuar o agendamento da homologação, com os seguintes documentos originais e 2 cópias de cada:
    • Formulário de Informações do Sindicato, devidamente preenchido;
    • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;
    • CTPS devidamente atualizada;
    • Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado; Com todas as alterações de salário, férias, afastamento por licença, alteração da razão social;
    • Extrato Analítico do FGTS emitido pela CEF, devidamente atualizado; na hipótese da falta de algum crédito no extrato, apresentar cópia da GFIP;
    • GRRF/Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Demonstrativo;
    • Aviso Prévio ou Pedido de Dispensa;
    • Atestado de Saúde Ocupacional - Exame Demissional;
    • Carta de Preposto ou Procuração;
    • Guias de recolhimento das Contribuições: Sindical e Assistencial, com a relação de empregados dos últimos 02 (dois) anos;
    • Requerimento de Seguro-Desemprego - SD;
    • Carta de Referência - (vide Convenção Coletiva);
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
    • Em caso de salário variável, relacionar no verso do termo de rescisão ou em documento anexo; Relatório de Média de Horas Extras ou Comissões;
    • Chave de Conectividade emitida pela Caixa Econômica Federal p/ saque de FGTS; sendo na Dispensa sem Justa Causa e Pedido de Dispensa com código "J";
    • Apresentação Notas Fiscais referentes ao Vale Refeição/Alimentação, desde o mês de admissão do empregado até a demissão com respectiva relação de beneficiários;
    • Comprovante de pagamento da rescisão; Se for efetuado através de depósito bancário, trazer o extrato da conta para comprovar o devido crédito;
    • GPS/Guia de Previdência Social, dos últimos 12 (doze) meses;
    • Isenção do INSS sobre Aviso Prévio Indenizado; Caso o programa calcule o débito, providenciar o crédito dentro da rescisão;


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