HOMOLOGAÇÃO
Fique por dentro do que acontece no SEAAC de Sorocaba e Região:
O SEAAC de Sorocaba e Região, por intermédio do Ministério do Trabalho, informa a todas as empresas que, por meio da Portaria 1.621 de 14/07/2010 foi aprovado novo modelo de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, revogando a Portaria nº 302/2002, determinando que o antigo modelo de TRCT poderia ser utilizado até o dia 31/12/2010.
Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011.
Informamos que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas "Instruções de Preenchimento", cujo modelo pode ser encontrado AQUI.
O SEAAC facilitou a sua homologação, agora você mesmo poderá imprimir seu próprio formulário. Para realizar homologação no SEAAC, faça o seguinte:
- 1 - Imprima o formulário;
- 2 - Preencha o formulário de homologação corretamente;
- 3 - A empresa deverá comparecer ao SEAAC para efetuar o agendamento da homologação, com os seguintes documentos originais e 2 cópias de cada:
- Formulário de Informações do Sindicato, devidamente preenchido;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;
- CTPS devidamente atualizada;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado; Com todas as alterações de salário, férias, afastamento por licença, alteração da razão social;
- Extrato Analítico do FGTS emitido pela CEF, devidamente atualizado; na hipótese da falta de algum crédito no extrato, apresentar cópia da GFIP;
- GRRF/Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Demonstrativo;
- Aviso Prévio ou Pedido de Dispensa;
- Atestado de Saúde Ocupacional - Exame Demissional;
- Carta de Preposto ou Procuração;
- Guias de recolhimento das Contribuições: Sindical e Assistencial, com a relação de empregados dos últimos 02 (dois) anos;
- Requerimento de Seguro-Desemprego - SD;
- Carta de Referência - (vide Convenção Coletiva);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Em caso de salário variável, relacionar no verso do termo de rescisão ou em documento anexo; Relatório de Média de Horas Extras ou Comissões;
- Chave de Conectividade emitida pela Caixa Econômica Federal p/ saque de FGTS; sendo na Dispensa sem Justa Causa e Pedido de Dispensa com código "J";
- Apresentação Notas Fiscais referentes ao Vale Refeição/Alimentação, desde o mês de admissão do empregado até a demissão com respectiva relação de beneficiários;
- Comprovante de pagamento da rescisão; Se for efetuado através de depósito bancário, trazer o extrato da conta para comprovar o devido crédito;
- GPS/Guia de Previdência Social, dos últimos 12 (doze) meses;
- Isenção do INSS sobre Aviso Prévio Indenizado; Caso o programa calcule o débito, providenciar o crédito dentro da rescisão;
