O SEAAC de Sorocaba e Região, por intermédio do Ministério do Trabalho, informa a todas as empresas que, por meio da Portaria 1.621 de 14/07/2010 foi aprovado novo modelo de TRCT ( Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), revogando a Portaria nº 302/2002, determinando que o antigo modelo de TRCT poderia ser utilizado até o dia 31/12/2010.
A EMPRESA ESTA OBRIGADA A APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Relatório de média de horas extras ou comissões e 1 cópia.
- Carteira profissional e 01 cópia (Pag. Qualificação,registro, alt. férias, alt. salarial e anotações gerais)
- C.D. do seguro desemprego.
- Termo de rescisão (5) cinco vias.
- Termo de homologação (5) cinco vias.
- Termo de quitação (5) cinco vias.
- Livro / ficha / de registro com todas anotações e 01 cópia frente verso.
- Aviso previo / pedido de demissão e 02 cópias frente e verso.
- Extrato FGTS analítico e 02 cópias frente verso.
- Exame demissional (NR07) e 02 cópias frente e verso
- Procuração da empresa ao representante.
- GRRF e 02 cópias frente e verso.
- Demonstrativo de GRRF e 02 cópias frente e verso.
- Comprovante de pagamento GRRF e 02 cópias frente e verso.
- Código chave e 02 cópias frente verso.
- Carta de referência e 1 cópia.
- Comprovante de pagamento de liquido rescisórios ( Exceto caixa eletrônico) e 02 cópias frente verso.
A empresa é responsávelpor comunicar ao empregado a data da homologação, sendo que o não comparecimento da empresa no dia e horário marcado ficará amesma passível de MULTAS e demais PENALIDADES previstas no acordo ou dissídio coletivo e nas leis em vigor.
Pagamento na entidade somente em DINHEIRO ou CHEQUE ADMINISTRATIVO (original) quando no prazo (não sendo válido recibo, cópias de cheque mesmo administrativo e comprovante de depósito de caixa eletrônico)