O SEAAC de Sorocaba e Região fechou a Convenção Coletiva com o Sescon (Sindicato Patronal de Assessoramento e Contabilidade). Com assistência da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), foram mais de dois meses de negociações para formalização da Convenção, que determina correção salarial de 3,08% retroativo a 1º de agosto, data-base da categoria.
O presidente Artur Bordin, destaca que o índice de reajuste repõe a inflação do período, sempre queremos algo a mais, mais hoje com a situação econômica do país e a reforma trabalhista batendo a nossa porta, concluímos que a assinatura do acordo foi o melhor caminho para todos nós.
Além do reajuste salarial de 3,08% veja outras cláusulas que compõem a Convenção Coletiva:
– Pisos: Oficce boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, atendente de negócios e entrevistador de pesquisa de campo, R$ 1.215,00: demais funções, R$ 1.295,00.
– Diferenças salariais e de benefícios: As diferenças salariais e de benefícios a partir da data-base (1º de agosto) poderão ser pagas até o 5º dia útil de dezembro.
– Gratificação por aposentadoria: Com o mínimo de 8 anos na mesma empresa, o empregado receberá gratificação de 150% do seu último salário no ato da aposentadoria.
– Adicional de permanência: Por triênio na mesma empresa, o empregado receberá R$ 58,00 mensais.
– Auxílio-refeição ou alimentação: Em número idêntico aos dias trabalhados no mês, receberá tíquetes de R$ 19,10. O benefício também é devido às empregadas durante a licença maternidade.
– Reembolso creche: Reembolso às empregadas mães, para cada filho, pelo período de um ano a contar do retorno da licença-maternidade de R$ 310,00 mensais.
– Seguro de vida: Empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais no valor de R4 14.397,96.
– Aperfeiçoamento profissional: Para a realização de cursos que contribuam com seu desenvolvimento profissional, os empregados podem se ausentar do serviço até 18 horas anuais, que serão consideradas como de trabalho.
– Discussão decorrente da reforma trabalhista: Diante dos reflexos das relações de trabalho, os sindicatos dos empregados e das empresas realizarão discussões destinadas à adaptação de cláusulas e adoção de novas disposições, a partir de 13 de novembro. Serão discutidos temas como terceirização, trabalho intermitente, trabalho em regime de tempo parcial, tele trabalho e trabalho autônomo.