Comunicado aos trabalhadores e as empresas da categoria de Contabilidade e Assessoramento

Atenção trabalhadores! Fechada a Convenção Coletiva de Trabalho, veja as principais cláusulas vigentes de 1o de agosto de 2016 até 31 de julho de 2017:

CORREÇÃO SALARIAL -Os salários de agosto de 2015, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2015, serão corrigidos, na data-base 8,56% (oito inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), a título de atualização salarial.

PISOS SALARIAIS – Para os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores: – Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy” – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro – CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira – CBO 5134-25; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15, o valor mensal correspondente a: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais);

– Para as demais funções, o valor mensal correspondente será de: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

SEGURO DE VIDA – As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 13.967,75 (treze mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em caso de morte ou invalidez total permanente.

VALE – REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO – As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos).

REEMBOLSO CRECHE – As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, pelo período de 01 (um) ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de até R$ 300,00 (trezentos reais), condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

A íntegra das demais cláusulas poderão ser visualizadas na Circular da Convenção Coletiva de Trabalho que estará disponível no SEAAC. (em versão impressa).

LEMBRE-SE: O sindicato está à disposição de todos os associados e trabalhadores! Caso a empresa que você trabalhe não esteja cumprindo a Convenção Coletiva, pratique Banco de Horas e/ou obrigue o empregado a continuar trabalho após ‘Bater o Ponto’, ela está cometendo ato ilegal!

VENHAM AO SEAAC TIRAR SUAS DÚVIDAS. DENUNCIE AO SINDICATO. VAMOS TOMAR AS MEDIDAS LEGAIS!


Sede: Rua Olavo Bilac, 68 – Vila Santana – Sorocaba/SP – CEP 18080-691 – Tel.: (15) 3418-8881

E-mail: contato@seaacsorocaba.org.br – Site: www.seaacsorocaba.org.br

BASE TERRITORIAL: Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiai, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Arandu, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Boituva, Bonsucesso do Itararé, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Coronel Macedo, Guapiara, Guarei, Iaras, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapoã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itabera, Itú, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Pardinho, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Tapirai, Taquarituba, Taquarivai, Tatui, Tietê, Torre de Pedra, Votorantim.

 

24 Novembro 2016

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