Lazer, conforto e hospitalidade a beira mar! O descanso de toda a sua família será completo na Colônia de Férias . Localizada em Peruíbe (Litoral Sul de São Paulo), a Colônia conta piscinas adulto e infantil, restaurantes, salão de jogos, lan house e apartamentos CLIMATIZADOS com capacidade para até 5 (cinco) pessoas (com roupa de cama e banho), todos com banheiro e TV a cabo.
Além de espaço recreativo e da bela vista frente ao mar, os associados podem desfrutar das belezas naturais existentes na cidade como a Praia do Guaraú e a reserva ecológica da Juréia.
Destinada aos associados(as) dos SEAACS filiados e seus dependentes.
::: COMO FAZER UMA RESERVA :::
1 – USO DA COLÔNIA DE FÉRIAS
A COLÔNIA DE FÉRIAS, destina-se aos associados(as) dos SEAACS filiados e seus dependentes.TAMBÉM RECEBEMOS PÚBLICO EM GERAL.
2 – DIREITOS DOS ASSOCIADOS
2.1 – Para utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, o associado(a) deve pertencer a uma das categorias profissionais de nossa representação sindical.
2.2 – Deve ser associado(a) de um dos SEAACS filiados a FEAAC, pelo período mínimo de 01 (um) mês, antes da data da solicitação da reserva, devendo estar em dia com todas as suas obrigações estatutárias tais como: Contribuições Assistencial, Confederativa, Sindical, ou mesmo qualquer outra que vier a ser criada, além da mensalidades ou anuidades associativas do SEAAC ao qual pertence.
3 – DEPENDENTES
Poderão utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, os dependentes natos, a saber:
3.1 – Serão considerados para todos os efeitos dependentes natos, aqueles declarados pelo associado(a) quando do preenchimento da ficha de filiação junto ao SEAAC.
* Para os associados(as) solteiros(as) serão considerados dependentes natos: Pai, Mãe e Filhos.
* Para os associados(as) casados(as) serão considerados dependentes natos : Esposos(as) Companheiros(as) e Filhos.
* Em se tratando de filhos(as) serão considerados dependentes natos, aqueles com idade máxima de 18 (dezoito) anos.
* No caso de adoção de filhos(as) serão considerados dependentes natos, aquelas que os pais já possuem decisão de guarda judicial, definitiva ou provisória.
4 – PÚBLICO GERAL
Os não associados (público geral) poderão utilizar a Colônia de Férias, contudo, com condições e preços das diárias diferenciados conforme regulamento.
Informamos que o público geral estará submetido a disponibilidade de quartos conforme preferência dada aos associados.
Mais informações no SEAAC SOROCABA E REGIÃO (15) 3418.8881