Fique informado e leia sobre a Reforma Trabalhista Sancionada

Diante às dúvidas apresentadas pelos trabalhadores referente às contribuições e assistência Ddo sindicato a partir da Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Temer no dia 13 de julho de 2017 o SEAAC vem prestar os devidos esclarecimentos:

Muitos são os impasses ocasionados com a referida reforma que reconhece como lei todas as decisões estabelecidas em convenção coletiva e ao mesmo tempo estimula a categoria ao não pagamento das contribuições desvinculando assim o trabalhador do amparo desse
documento.
Por esse motivo foi realizada no dia 27 de setembro de 2017 assembleia de trabalhadores, cujo edital foi publicado em mídia especializada no dia 20 de setembro, com intuito de definir regras sobre as questões apresentadas na reforma (Lei 13.467/2017) onde foi autorizado o
desconto das contribuições estatutárias e também a contribuição sindical.
Informamos ainda que, segundo posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a contribuição sindical tem natureza tributária, portanto possui caráter obrigatório, conforme artigo 149 da Constituição Federal e é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal em favor de um sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. É importante, no entanto esclarecer que a Contribuição Sindical não vem integralmente para o sindicato, ou seja, da soma total
descontada dos trabalhadores, 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% vão para as Centrais Sindicais e outros 10% ficam para o governo.
Assim, não obstante a terminologia da nova Lei, a contribuição sindical não passou a ser facultativa, uma vez que os dispositivos constitucionais previstos no artigo 8o da Carta magna não foram refogados.
Em relação à Contribuição Assistencial, também nada foi alterado, porém a Assembleia definiu os termos iniciais tendo em vista todos os desmandos do atual governo, buscando nesse intervalo a reorganização desse vínculo que reconhece a toda classe de trabalhadores com direitos à convenção coletiva lembrando que a falta de representatividade coloca em risco todos os seus direitos já conquistados até aqui, como por exemplo, reajuste salarial, abonos, vale refeição e/ou alimentação, PLR, convênios, seguros, estabilidades por férias, afastamento pela previdência, aposentadoria e todos os demais direitos que não estejam respaldados pela Constituição ou pela CLT.


Boletim SEAAC é uma publicação do SEAAC Sorocaba e Região em parceria com a Federação dos Empregado de Agentes
Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC).
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Boletim SEAAC: Diagramação e Redação: Assessoria de Imprensa FEAAC. Imagens/Fotos: Internet. Jornalista Responsável:
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